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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação cautelar de arresto. Extinção da demanda sem resolução de mérito. Princípio da causalidade. Condenação da autora, que não motivou o litígio, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de advogado.

Apelação cível - Ação cautelar de arresto - Extinção da demanda sem resolução de mérito
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução. Cheque. Penhora.

Veículo alienado fiduciariamente. Constrição sobre os direitos decorrentes das prestações já adimplidas do contrato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Invalidade. OJ/SDI-I TST 247.

Inválida a despedida sem justa causa de empregado da ECT. A despedida, no caso específico desta empresa pública, há de ser motivada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Dano moral. Prisão do empregado por culpa do empregador. Configuração.

A configuração da culpa capaz de ensejar a reparação do dano moral exige a comprovação do ato apontado como lesivo, a demonstração do dano, além do nexo causal entre o ato e o evento danoso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos à execução e de terceiros. Penhora.

Cotas sociais de empresa gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Possibilidade de penhora somente dos frutos e rendimentos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 15:03
Banco reintegrará empregada dispensada de forma discriminatória após serviço em home office, por ser do grupo de risco da Covid-19

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
Covid-19: Justiça anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

O pedido foi julgado Procedente.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”

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